27 de julho de 2021

SEECT/PB seleciona professores bolsistas para o Programa Celso Furtado

 


O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, institui normas relativas considerando a realização da SELEÇÃO DE ESPECIALISTAS/PESQUISADORES(AS) PARA O PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no ano letivo de 2021.

O PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL é uma iniciativa do Governo do Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT), com o objetivo principal de proporcionar às unidades escolares da Rede Estadual de Educação um aprofundamento na obra do economista paraibano Celso Monteiro Furtado, bem como de fomentar ações de desenvolvimento regional, integrando escola e a comunidade local.

O PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL possui os seguintes objetivos:

  • Aproximar os estudantes matriculados na Rede Estadual de Ensino da vida e obra de Celso Furtado, buscando estimular o interesse por elementos históricos e econômicos que perpassam a realidade brasileira, utilizando-os como base para promover reflexões sobre o contexto em que se encontra cada unidade escolar, identificando problemáticas e propondo soluções;
  • Fomentar ações que promovam o encontro entre o Projeto de Intervenção Pedagógico (PIP) das unidades escolares que ofertam os anos Finais do Ensino Fundamental (8º e 9º anos) o Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (ciclos IV, V e VI) da rede estadual de ensino da Paraíba e experiências práticas contextualizadas de desenvolvimento de tecnologias sociais para solução de problemáticas locais;
  • Por meio de realização de fóruns, consultorias e/ou outras ações formativas, promover a articulação entre a Educação Básica e o Ensino Superior, como forma de estabelecer espaços de promoção do desenvolvimento regional econômico e social, aproximando os saberes provenientes das pesquisas acadêmicas fundamentadas a partir das obras de Celso Furtado, bem como projetos de extensão centrados em tecnologias sociais desenvolvidas no âmbito das Instituições de Ensino Superior da Paraíba, das práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas da Rede Estadual de Ensino;
  • Promover ações que estimulem a divulgação científica das produções acadêmicas fundamentadas nas obras de Celso Furtado, considerando a importância histórica dos seus estudos e aplicabilidade atual em diferentes contextos de inovação e desenvolvimento de soluções para problemáticas locais;
  • Apoiar a utilização das tecnologias sociais e digitais como ferramentas que servem como suporte para atividades pedagógicas e que, de forma articulada, deverão impulsionar a busca por soluções locais e inovadoras para desafios vivenciados pela escola e pela comunidade, seja em tempos de pandemia ou ao longo da vivência do "novo normal";
  • Identificar o protagonismo juvenil no âmbito da produção de tecnologias sociais da rede estadual de ensino, como elemento de um projeto de vida possível para ser trilhado de forma articulada com novos projetos de sociedade;
  • Incentivar pesquisas sobre as contribuições das obras de Celso Furtado para o desenvolvimento regional e local, capazes de dialogar com a Agenda 2030 e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU).
  • Articular, por meio do fomento a projetos interdisciplinares, a implementação das propostas curriculares do ensino fundamental e médio na Paraíba, promovendo as dez competências gerais pontuadas pela BNCC (Base Nacional Comum Curricular), além de possibilitar vivências em sintonia com o Novo Ensino Médio na Paraíba.

Cada projeto a ser submetido ao PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL deverá estar vinculado a uma Trilha de Conhecimento. Cada trilha busca atender aspectos diferenciados das temáticas relacionadas à vida e obra de Celso Furtado, assim como à Agenda 2030 da ONU.

As Trilhas de Conhecimento irão permitir aos(às) estudantes e professores(as) observar a realidade e propor soluções para problemáticas locais, conectando o pensamento de Celso Furtado à Agenda 2030 proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU). Assim, será possível partir da compreensão global dos desafios para o desenvolvimento das sociedades, contextualizando-os, a fim de propor soluções inovadoras para as problemáticas locais.

        Destaca-se que as Trilhas do Conhecimento são eixos didáticos que agrupam os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável em grandes temas. A proposta dessa divisão é articular a proposta do pensar regional, trazido na obra de Celso Furtado, com a territorialização da Agenda 2030, em virtude da aproximação entre pensar formas de desenvolvimento que sejam inclusivas e relevantes para o local. Desse modo, temos as seguintes Trilhas:

  • Bem-estar socioambiental: viver, morar, aprender, cuidar, incluir e interagir ODS 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; ODS 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; ODS 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; ODS 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; ODS 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;
  • Desenvolvimento regional sustentável: ideias inovadoras que integrem economia e o meio ambiente, de maneira ética e sustentável. ODS 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; ODS 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos; ODS 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos; ODS 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos; ODS 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; ODS 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
  • Instituições eficazes: como aperfeiçoar nossas instituições e torná-las mais eficientes e inclusivas? O foco deve estar em ações voltadas para os Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), a mídia e o terceiro setor. ODS 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; OSD 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles; ODS 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; ODS 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos; ODS 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; ODS 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

        Para compor a Equipe de Especialistas/Pesquisadores(as) serão selecionados(as), através deste edital, 20 especialistas, a serem distribuídos pelas 03 Trilhas do Conhecimento supracitadas. Os especialistas selecionados serão responsáveis por realizar consultorias periódicas e auxiliar as equipes participantes do Programa, principalmente no processo de articulação entre os estudos de Celso Furtado, a Agenda 2030 e os 17 ODS e a aplicabilidade do projeto a ser desenvolvido no âmbito escolar.

Os(As) especialistas/pesquisadores(as) selecionados(as) deverão dedicar 10h semanais para atividades no âmbito do PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, devendo essas 10h serem organizadas de acordo com uma agenda na qual as equipes poderão solicitar previamente consulta com os(as) especialistas (preferencialmente através de videoconferência).

Os pré-requisitos para a escolha dos(as) especialistas/pesquisadores(as) serão:

Serem graduados(as) a Programas de Graduação e/ou Pós-Graduação em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, nas seguintes áreas de conhecimento: Desenvolvimento Regional, Relações Internacionais, Políticas Públicas, Administração, Economia, Educação, Ecologia e Conservação, Ciência e Tecnologia Ambiental, Biodiversidade, Ciência Política, Desenvolvimento e Meio Ambiente, Geociências, Economia do Setor Público, Energias Renováveis, Sociologia, História, Geografia, Administração Pública, Recursos Naturais, Biologia, Química, Gestão Pública, Nutrição e Afins.

    Está vetada a participação de professores e servidores da Rede Estadual de Educação (Nível: Educação Básica. Etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) na equipe de especialistas, por caracterizar conflito de interesses no certame.

Será concedida uma bolsa a cada especialista selecionado(a), no valor de R$800, conforme Categoria:

Especialista Trilha I R$ 800,00

Especialista Trilha II R$ 800,00

Especialista Trilha III R$ 800,00

São atribuições específicas dos (as) especialistas/pesquisadores (as):

  • Acompanhar as equipes, disponibilizando sua agenda para realizar reuniões (de preferência por videoconferências) para o acompanhamento dos projetos;
  • Atuar na consultoria e ajustes dos projetos que serão elaborados pelas equipes;
  • Participar ativamente das ações formativas ao longo da etapa escolar, tais como as edições do Fórum Celso Furtado e outras atividades pedagógicas correlatas;
  • Compor a comissão de avaliação do Programa, colaborando com a escolha das equipes finalistas que participarão da Etapa Estadual;
  • Realizar um relatório individual das atividades feitas ao longo da atuação no Programa;

A inscrição dos(as) especialistas/pesquisadores(as) deverá ser realizada no endereço eletrônico, respeitando o período especificado entre 27 de Julho a 30 de julho de 2021, incluindo o preenchimento do formulário de inscrição que será disponibilizado no endereço eletrônico.

 Documentação a ser anexada no ato de inscrição, em formato PDF:

- Carta de intenção, cujo modelo está no Edital;

- Documento de Identidade (RG ou CNH);

- Comprovante de residência; - Diploma, certificado ou declaração de matrícula em programa Stricto Sensu -(Mestrado e/ ou Doutorado);

- Link do Currículo Lattes atualizado em no máximo 07 dias antecedentes ao período de inscrição;

- Documentos comprobatórios que atestem os dados do Currículo Lattes.

A homologação da participação das equipes será divulgada no endereço eletrônico na página Paraíba Educa, no período estabelecido no edital.

O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE e na Plataforma PARAÍBA EDUCA, seguindo o cronograma estabelecido no edital.

Para outras oportunidades iguais a esta acesse nosso grupo e receba sempre que sair novo edital. 

 


                     

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SEECT/PB: Inscrições abertas para o Programa Celso Furtado

 


O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, institui normas relativas à realização do Processo Seletivo para o PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

O Programa é uma iniciativa do Governo do Estado da Paraíba com o objetivo de proporcionar às unidades escolares da Rede Estadual de Educação um aprofundamento na obra do economista paraibano Celso Monteiro Furtado, bem como de fomentar ações de desenvolvimento regional, integrando escola, instituições de ensino superior e a comunidade local.

Cada projeto a ser submetido ao PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL deverá estar vinculado a uma Trilha de Conhecimento com temáticas relacionadas à vida e obra de Celso Furtado, assim como à Agenda 2030 da ONU.

 

Trilhas do conhecimento:

  • Bem-estar socioambiental;
  • Desenvolvimento regional sustentável,
  • Instituições eficazes.

 

O PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL será desenvolvido em duas etapas: etapa escolar e etapa estadual.

Na Etapa Escolar, cada equipe deverá elaborar um projeto de desenvolvimento, a ser avaliado conforme critérios estabelecidos no deste edital.

O projeto de desenvolvimento deverá ter, no mínimo, 10 páginas, e considerar os seguintes itens: Título do projeto; Apresentação (trilha do conhecimento, estudantes participantes, professor/es orientador/es); Introdução; Objetivos; Justificativa; Metodologia; Resultados previstos; Cronograma; Identificação de recursos e custos; Referências. O modelo do projeto de desenvolvimento será detalhado no Anexo do Edital.

Para a execução da Etapa Escolar, estará à disposição das escolas uma Equipe de Especialistas, formada por pesquisadores, que poderá ser consultada para o aprimoramento e contextualização da ideia inicial proposta pela equipe, sua aplicabilidade e o diálogo com os estudos de Celso Furtado e a Agenda 2030.

Os 21 projetos (07 por trilha de conhecimento) mais bem avaliados pela Comissão Avaliadora serão classificados para a Etapa Estadual.

        A Etapa Estadual ocorrerá por meio de um encontro virtual, em plataforma a ser informada na página do Programa, com uma pauta que contemple a divulgação dos resultados das equipes vencedoras, além de outras ações pertinentes ao Programa.

Para a Etapa Estadual, deverá ser entregue um relatório das ações efetuadas, que será avaliado em conjunto com o pitch, conforme critérios estabelecidos no este edital. O relatório deverá ter, no mínimo, 05 páginas, e deverá conter: título; apresentação (trilha do conhecimento, estudantes participantes, professor/es orientador/es); resumo do projeto desenvolvido; etapas, com o passo a passo das ações realizadas durante o desenvolvimento do projeto, incluindo a prototipagem da solução escolhida; resultados preliminares e referências.

No relatório também devem constar itens comprobatórios, tais como fotografias, questionários aplicados e links utilizados, além de outros que foram pertinentes para o desenvolvimento do projeto. O modelo do relatório será detalhado no Anexo do Edital

Das 21 equipes selecionadas para esta fase, serão escolhidas três equipes vencedoras por Trilha do Conhecimento, com base nos critérios de avaliação dispostos no edital. Desse modo, teremos 09 equipes contempladas com a premiação.

A participação no PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL está restrita às equipes formadas por estudantes vinculados às escolas da Rede Estadual de Educação.

Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental (especificamente 8º e 9º anos) e de todas as séries do Ensino Médio, abrangendo todas as modalidades de ensino da Rede Estadual de Educação da Paraíba, sendo a participação de estudantes regularmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos(EJA) restrita aos ciclos IV, V e VI.

Poderão se inscrever mais de uma equipe da mesma escola, desde que não tenham participantes comuns em mais de uma equipe, seja de estudantes ou de professores. Cada equipe deverá ser composta por, no mínimo, 03 (três) estudantes e, no máximo, até 06 (seis) estudantes.

No caso de equipes com até 03 estudantes, será aceito 01 professor(a) mentor(a) e, para equipes com 04 a 06 estudantes, até 02 (dois) professores mentores.

É vetada a participação de professores e de estudantes contemplados com bolsa relativa ao Programa Primeira Chance, assim como programas estaduais que se caracterizem como maratona de criatividade, desenvolvimento regional e empreendedorismo social, a exemplo dos Programas Ouse Criar e Arte em Cena, assim como o Desafio Celso Furtado (Edital 020/2020).

A inscrição das Equipes Participantes deverá ser realizada no endereço eletrônico pelo(a) professor(a) responsável pela equipe, usando seu e-mail institucional, respeitando o período especificado apontado no edital, incluindo o preenchimento do formulário de inscrição que será disponibilizado no endereço eletrônico mencionado.

No ato de inscrição, o(a) professor(a) responsável deverá selecionar apenas uma Trilha do Conhecimento, indicar o nome da equipe e listar seus membros.

Para compor a Equipe de Especialistas/pesquisadores(as) serão selecionados(a) 20 especialistas/ pesquisadores(as) responsáveis por realizar consultorias periódicas e auxiliarem, principalmente, no processo de articulação entre os estudos de Celso Furtado, a Agenda 2030 e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e o desenvolvimento do projeto no âmbito escolar, como também compor a comissão avaliadora do desafio para seleção das equipes que participarão da etapa estadual.

Os(As) especialistas selecionados(as) deverão dedicar 10 horas semanais para atividades no âmbito do PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, devendo ser organizadas de acordo com uma agenda organizada pelo Programa, na qual as equipes poderão solicitar previamente consulta com os(as) especialistas.

A seleção dos(as) especialistas será de atribuição do PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, por meio de processo especificado em edital posterior a ser lançado em diário oficial e disponibilizado na página do Programa na Plataforma Paraíba Educa.

A avaliação será feita em duas fases. A primeira diz respeito à avaliação da etapa escolar e a segunda refere-se à avaliação da etapa estadual.


A avaliação da etapa escolar constará de:

 

1) apreciação da participação das equipes homologadas nas edições do Fórum Celso Furtado, por meio do envio de perguntas e da assinatura de listas de presença;

2) análise do projeto de desenvolvimento, por meio de critérios elencados neste edital. Para esta etapa, será atribuída nota que poderá variar de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos, sendo 4,0 pontos possíveis para o projeto e até 1,0 ponto para a participação no Fórum.

 

Os critérios de análise do projeto de desenvolvimento são:

 

  • Adequação do projeto ao formato proposto neste edital;
  • Consistência pedagógica e conceitual com as trilhas de conhecimento e a obra de Celso Furtado;
  • Pertinência: a solução tem potencial de resolução da problemática escolhida?
  • Relevância: a solução proposta é importante e significativa?
  • Sustentabilidade: a proposta é ética, não prejudicial e contempla os 5 Ps (Pessoas, Prosperidade, Paz, Parcerias e Planeta

 

A avaliação da etapa estadual será feita a partir:

 

1) da análise do relatório das ações desenvolvidas, por meio dos critérios elencados neste edital, e

2) da defesa da problemática escolhida e solução desenvolvida pela equipe, por meio de pitch.

Os critérios de análise do relatório são:

  • Adequação do relatório ao formato proposto neste edital;
  • Parcerias: foram formadas parcerias ao longo do desenvolvimento das ações? Se sim, quais?
  • Verossimilhança: o relatório apresentou as ações desenvolvidas, de maneira satisfatória, e os resultados alcançados?

 

Os critérios de análise do pitch são:

 

  • Criatividade
  • Objetividade e uso adequado do tempo
  • Coerência entre o relatório e a defesa do projeto

 

A premiação acontecerá ao final da Etapa Estadual do PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

As equipes participantes, assim como os pesquisadores da Equipe de Especialistas, receberão certificado de participação no PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

As escolas participantes da Etapa Estadual receberão certificados de mérito e participação, a serem considerados como ação de inovação escolar, para o Prêmio Escola de Valor.

 Os vencedores de cada trilha do conhecimento estarão aptos a receberem 12 bolsas/mensais de iniciação científica a serem implementadas em cooperação com a Fundação de Apoio à Pesquisa da Paraíba (FAPESQ/PB).

Estudantes bolsa de R$ 400,00

Professor Orientador bolsa de R$ 600,00

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25 de julho de 2021

UERN: Mestrado em Educação

 



      A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (POSEDUC) torna público o Processo de Seleção de candidatos para a Turma 2022 do Mestrado em Educação.

         O POSEDUC oferece 40 (quarenta) vagas para o Mestrado em Educação, distribuídas nas seguintes categorias e linhas de pesquisa:

 

  • Formação Humana e Desenvolvimento Profissional Docente;
  • Políticas e Gestão da Educação;
  • Práticas Educativas, Cultura, Diversidade e Inclusão.

 

         No ato da inscrição o(a) candidato(a) indicará a categoria na qual pretende concorrer a uma vaga, não podendo optar por mais de uma categoria de reserva ou cota;

          Poderão participar os candidatos portadores de diploma de Cursos de graduação obtido em Instituições Brasileiras de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC ou diploma de graduação de instituições estrangeiras, desde que revalidado por Instituições Brasileiras de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC;

         As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, pelo Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas – SIGAA, no período de 06 a 31 de agosto de 2021. Toda a documentação para inscrição deverá ser digitalizada e salva em arquivo no formato pdf, para que seja adicionado nos locais indicados no sistema de submissão.

Documentação que deve ser encaminhada no ato da inscrição:

  • Diploma de graduação, reconhecido pelo MEC ou declaração/certidão de conclusão do curso; Histórico escolar integralizado da graduação;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou Passaporte, para candidatos estrangeiros;
  • Certificado de Quitação com o Serviço Militar, para candidatos brasileiros do sexo masculino; Certidão de quitação eleitoral;
  • Para candidatos autodeclarados negros, pardos ou indígenas, Formulário de Autodeclaração do Candidato, conforme Edital;
  • Para candidatos com deficiência, Formulário de Autodeclaração do Candidato, conforme Edital;
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição

         Considerando o contexto emergencial de saúde pública, decorrente da pandemia de Covid-19, todas as etapas do Processo Seletivo 2022 serão realizadas por meio remoto, não-presencial, fazendo-se uso de plataformas online que serão divulgadas pelo Programa.

         A seleção será constituída das seguintes etapas: análise do projeto de pesquisa, defesa do projeto de pesquisa e análise do Curriculum Lattes.

         O aluno deve, obrigatoriamente, prestar exame e ser aprovado em prova de proficiência em uma língua estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola), com nota igual ou superior a 7,0 (sete).

         O exame de proficiência visa a avaliar a capacidade de compreensão e interpretação de um texto técnico ou científico, e deve ser realizado em no máximo 06 (seis) meses, prazo contado a partir da data de matrícula do candidato no Curso.

         Será aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na média simples das avaliações e ficar dentro do limite das vagas ofertadas.

         O resultado final do processo de seleção será divulgado no site da UERN, na página do Jornal Oficial da FUERN – JOUERN, no site do Programa e na página do Programa no Facebook.

         As matrículas serão realizadas, exclusivamente, via internet, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.

           O início das aulas está previsto o dia 14 de março de 2022.

         O formato das aulas (remoto, presencial, híbrido) será confirmado em momento oportuno, a depender de deliberações das instâncias administrativas competentes da Universidade (na hipótese de ser deliberado o formato presencial ou híbrido, as aulas presenciais ocorrerão no bloco de aulas da Faculdade de Educação, situada no Campus Universitário Central, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN).  As aulas do curso de Mestrado em Educação serão ministradas nos turnos matutino e vespertino.


Para outras oportunidades iguais a esta acesse nosso grupo e receba sempre que sair novo edital. 


                     

Faça sua inscrição ( a partir de 06/08)



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