O GOVERNO DO ESTADO DA
PARAÍBA, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e
Tecnologia, institui normas relativas à realização do Processo Seletivo para o PROGRAMA
CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
O Programa é uma iniciativa do
Governo do Estado da Paraíba com o objetivo de proporcionar às unidades
escolares da Rede Estadual de Educação um aprofundamento na obra do economista
paraibano Celso Monteiro Furtado, bem como de fomentar ações de desenvolvimento
regional, integrando escola, instituições de ensino superior e a comunidade
local.
Cada projeto a ser submetido
ao PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL deverá
estar vinculado a uma Trilha de Conhecimento com temáticas relacionadas à vida
e obra de Celso Furtado, assim como à Agenda 2030 da ONU.
Trilhas do conhecimento:
- Bem-estar socioambiental;
- Desenvolvimento regional sustentável,
- Instituições eficazes.
O PROGRAMA CELSO FURTADO DE
INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL será desenvolvido em duas
etapas: etapa escolar e etapa estadual.
Na Etapa Escolar, cada equipe
deverá elaborar um projeto de desenvolvimento, a ser avaliado conforme
critérios estabelecidos no deste edital.
O projeto de desenvolvimento
deverá ter, no mínimo, 10 páginas, e considerar os seguintes itens: Título do
projeto; Apresentação (trilha do conhecimento, estudantes participantes,
professor/es orientador/es); Introdução; Objetivos; Justificativa; Metodologia;
Resultados previstos; Cronograma; Identificação de recursos e custos;
Referências. O modelo do projeto de desenvolvimento será detalhado no Anexo do
Edital.
Para a execução da Etapa
Escolar, estará à disposição das escolas uma Equipe de Especialistas, formada
por pesquisadores, que poderá ser consultada para o aprimoramento e
contextualização da ideia inicial proposta pela equipe, sua aplicabilidade e o
diálogo com os estudos de Celso Furtado e a Agenda 2030.
Os 21 projetos (07 por trilha
de conhecimento) mais bem avaliados pela Comissão Avaliadora serão classificados
para a Etapa Estadual.
A Etapa Estadual ocorrerá por meio de um
encontro virtual, em plataforma a ser informada na página do Programa, com uma
pauta que contemple a divulgação dos resultados das equipes vencedoras, além de
outras ações pertinentes ao Programa.
Para a Etapa Estadual, deverá
ser entregue um relatório das ações efetuadas, que será avaliado em conjunto
com o pitch, conforme critérios estabelecidos no este edital. O relatório
deverá ter, no mínimo, 05 páginas, e deverá conter: título; apresentação
(trilha do conhecimento, estudantes participantes, professor/es orientador/es);
resumo do projeto desenvolvido; etapas, com o passo a passo das ações
realizadas durante o desenvolvimento do projeto, incluindo a prototipagem da
solução escolhida; resultados preliminares e referências.
No relatório também devem
constar itens comprobatórios, tais como fotografias, questionários aplicados e
links utilizados, além de outros que foram pertinentes para o desenvolvimento
do projeto. O modelo do relatório será detalhado no Anexo do Edital
Das 21 equipes selecionadas
para esta fase, serão escolhidas três equipes vencedoras por Trilha do
Conhecimento, com base nos critérios de avaliação dispostos no edital. Desse
modo, teremos 09 equipes contempladas com a premiação.
A participação no PROGRAMA
CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL está restrita
às equipes formadas por estudantes vinculados às escolas da Rede Estadual de
Educação.
Poderão se inscrever
estudantes regularmente matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental
(especificamente 8º e 9º anos) e de todas as séries do Ensino Médio, abrangendo
todas as modalidades de ensino da Rede Estadual de Educação da Paraíba, sendo a
participação de estudantes regularmente matriculados na Educação de Jovens e
Adultos(EJA) restrita aos ciclos IV, V e VI.
Poderão se inscrever mais de
uma equipe da mesma escola, desde que não tenham participantes comuns em mais
de uma equipe, seja de estudantes ou de professores. Cada equipe deverá ser
composta por, no mínimo, 03 (três) estudantes e, no máximo, até 06 (seis)
estudantes.
No caso de equipes com até 03
estudantes, será aceito 01 professor(a) mentor(a) e, para equipes com 04 a 06
estudantes, até 02 (dois) professores mentores.
É vetada a participação de
professores e de estudantes contemplados com bolsa relativa ao Programa
Primeira Chance, assim como programas estaduais que se caracterizem como
maratona de criatividade, desenvolvimento regional e empreendedorismo social, a
exemplo dos Programas Ouse Criar e Arte em Cena, assim como o Desafio Celso Furtado
(Edital 020/2020).
A inscrição das Equipes
Participantes deverá ser realizada no endereço eletrônico pelo(a) professor(a)
responsável pela equipe, usando seu e-mail institucional, respeitando o período
especificado apontado no edital, incluindo o preenchimento do formulário de
inscrição que será disponibilizado no endereço eletrônico mencionado.
No ato de inscrição, o(a)
professor(a) responsável deverá selecionar apenas uma Trilha do Conhecimento,
indicar o nome da equipe e listar seus membros.
Para compor a Equipe de
Especialistas/pesquisadores(as) serão selecionados(a) 20 especialistas/
pesquisadores(as) responsáveis por realizar consultorias periódicas e
auxiliarem, principalmente, no processo de articulação entre os estudos de
Celso Furtado, a Agenda 2030 e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e
o desenvolvimento do projeto no âmbito escolar, como também compor a comissão
avaliadora do desafio para seleção das equipes que participarão da etapa
estadual.
Os(As) especialistas
selecionados(as) deverão dedicar 10 horas semanais para atividades no âmbito do
PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
devendo ser organizadas de acordo com uma agenda organizada pelo Programa, na
qual as equipes poderão solicitar previamente consulta com os(as)
especialistas.
A seleção dos(as)
especialistas será de atribuição do PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO
EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, por meio de processo especificado em
edital posterior a ser lançado em diário oficial e disponibilizado na página do
Programa na Plataforma Paraíba Educa.
A avaliação será feita em duas
fases. A primeira diz respeito à avaliação da etapa escolar e a segunda
refere-se à avaliação da etapa estadual.
A avaliação da etapa escolar constará de:
1) apreciação da participação das equipes
homologadas nas edições do Fórum Celso Furtado, por meio do envio de perguntas
e da assinatura de listas de presença;
2) análise do projeto de desenvolvimento, por
meio de critérios elencados neste edital. Para esta etapa, será atribuída nota
que poderá variar de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos, sendo 4,0 pontos
possíveis para o projeto e até 1,0 ponto para a participação no Fórum.
Os critérios de análise do projeto de desenvolvimento
são:
- Adequação do projeto ao formato proposto neste edital;
- Consistência pedagógica e conceitual com as trilhas de conhecimento e a obra de Celso Furtado;
- Pertinência: a solução tem potencial de resolução da problemática escolhida?
- Relevância: a solução proposta é importante e significativa?
- Sustentabilidade: a proposta é ética, não prejudicial e contempla os 5 Ps (Pessoas, Prosperidade, Paz, Parcerias e Planeta
A avaliação da etapa estadual será feita a
partir:
1) da análise do relatório das ações
desenvolvidas, por meio dos critérios elencados neste edital, e
2) da defesa da problemática escolhida e
solução desenvolvida pela equipe, por meio de pitch.
Os critérios de análise do relatório são:
- Adequação do relatório ao formato proposto neste edital;
- Parcerias: foram formadas parcerias ao longo do desenvolvimento das ações? Se sim, quais?
- Verossimilhança: o relatório apresentou as ações desenvolvidas, de maneira satisfatória, e os resultados alcançados?
Os critérios de análise do pitch são:
- Criatividade
- Objetividade e uso adequado do tempo
- Coerência entre o relatório e a defesa do projeto
A premiação acontecerá ao final
da Etapa Estadual do PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
As equipes participantes,
assim como os pesquisadores da Equipe de Especialistas, receberão certificado
de participação no PROGRAMA CELSO FURTADO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
As escolas participantes da Etapa
Estadual receberão certificados de mérito e participação, a serem considerados
como ação de inovação escolar, para o Prêmio Escola de Valor.
Os vencedores de cada trilha do conhecimento
estarão aptos a receberem 12 bolsas/mensais de iniciação científica a serem
implementadas em cooperação com a Fundação de Apoio à Pesquisa da Paraíba
(FAPESQ/PB).
Estudantes bolsa de R$ 400,00
Professor Orientador bolsa de R$ 600,00
Para outras oportunidades iguais a esta acesse nosso grupo e receba sempre que sair novo edital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário