27 de julho de 2025

Unilab: Seleção de Professores Efetivos e Substitutos

 


A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) anunciou duas importantes oportunidades para quem deseja atuar na área acadêmica e de ensino superior.  

Os editais números 37 e 38 trazem, respectivamente, vagas para professor efetivo e professor substituto, totalizando 10 vagas. 

Concurso para professores efetivos 

O edital nº 37/2025 oferece quatro vagas para professores efetivos, distribuídas entre os setores de: Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem, Linguística, Sociologia Africana e Etnologia Indígena.

As oportunidades estão divididas entre ampla concorrência, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, seguindo as políticas de ações afirmativas. 

As inscrições devem ser feitas por e-mail, de acordo com as orientações do edital, enviando documentos como requerimento, cópia de documento de identificação, comprovante de pagamento da taxa de R$ 190,00, além de laudos médicos ou declarações específicas para candidatos que pleiteiam reserva de vagas. O período de inscrição varia de acordo com o setor de estudo, e o candidato deve consultar o cronograma detalhado no edital. 

As etapas do concurso incluem prova escrita, prova didática, entrevista e avaliação de títulos. A remuneração inicial varia entre R$ 3.244,95 e R$13.288,85. 


Seleção para professores temporários 


edital n° 38, também da Unilab, trata de seleção para professor substituto, com seis vagas . São 4 vagas destinadas ao Instituto de Humanidades e Letras, no Campus dos Malês, na Bahia, com foco em áreas como Pedagogia, Psicologia, Linguística e Sociologia Africana. 

As inscrições podem ser feitas por formulário eletrônico, e o processo inclui várias etapas: prova escrita, prova didática, entrevista e avaliação de títulos. Os candidatos também podem solicitar isenção da taxa de inscrição, mediante comprovação de baixa renda ou doação de medula óssea. 

Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética inferior a 7,0. 

O candidato habilitado será contratado por tempo determinado, até o término da necessidade temporária de substituição, podendo este prazo ser prorrogado por até dois anos, de acordo com a necessidade do Instituto interessado. 

A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior, devendo o candidato, no ato da inscrição no certame, apresentar a declaração de que trata o item 3.1, alínea d, do Edital. 

Para mais informações, os interessados devem consultar os editais completos.

Fonte: Ascom

 * As informações de nosso Blog são de propriedade das instituições responsáveis pelos editais publicados. Nosso trabalho atua para ampliar a publicidade dos editais, democratizando o acesso à informação e compartilhando oportunidades.  


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