O Superior Tribunal Militar (STM) publicou o edital para o Concurso Público com o objetivo de preencher 80 vagas e formar cadastro de reserva com profissionais de nível superior.
As oportunidades são para:
Analista Judiciário - Área: Administrativa (5 vagas); Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Administração (4 vagas); Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas (16 vagas); Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social; Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade (3 vagas); Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação (7 vagas); Analista Judiciário - Área: Judiciária (15 vagas);
Técnico Judiciário - Área: Administrativa (8 vagas); Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial (11 vagas); Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade (11 vagas).
Os profissionais contratados deverão atuar em jornadas de 40 horas semanais de trabalho, com remuneração de R$ 9.052,51 a R$ 14.852,66.
O período de inscrição ficará aberto das 10h do dia 7 de março de 2025 às 18h do dia 4 de abril de 2025 (horário oficial de Brasília/DF). O ato da inscrição deve ser realizado somente por meio do site da Cebraspe.
Como forma de classificação, todos os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, prevista para o dia 8 de junho de 2025. Além disso, para algumas funções, serão aplicadas prova discursiva e teste de aptidão física.
Os candidatos poderão ser convocados para tomar posse em qualquer cidade onde estão sediados o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União, quais sejam: Bagé/RS, Belém/PA, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Juiz de Fora/MG, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santa Maria/RS e São Paulo/SP.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Fonte: Ascom
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