10 de agosto de 2021

UNESCO: Seleção de Consultor para projeto de Educação Sustentável

 


    A UNESCO, responsável pela implementação do objetivo 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),torna público Edital para seleção de consultor a ser contratado para realizar a implementação piloto dos guias “Educação para o Desenvolvimento Sustentável na Escola” visando validar os conteúdos junto a professores de uma rede municipal de ensino no Brasil.

            O valor dos serviços da consultoria está definido em R$ 60.000,00, com remuneração feita mediante entrega dos produtos definidos em termo de referência. O trabalho será desenvolvido no sistema remoto.

            Os candidatos devem apresentar como requisitos obrigatórios para o processo de avaliação:

Formação Acadêmica:

Mestrado em direitos humanos, educação ou temáticas relacionadas à educação para a sustentabilidade, em curso devidamente reconhecido pelo MEC.

Experiência profissional comprovada (anos/período): Experiência profissional comprovada de no mínimo 3 anos na elaboração de materiais para professores sobre Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) e/ou educação ambiental e formação de professores sobre a temática.

Habilidades e competências:

Apresentar cordialidade, polidez, atenção e objetividade.

Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio.

            O processo de seleção será por análise curricular e entrevista.

            Os interessados deverão enviar o CV do dia 10/08/2021 até o dia 17/08/2021 no brz-edselecao@unesco.org, indicando o número do edital e o nome do perfil em que se candidata no envelope, se por correio, e no e-mail se por meio eletrônico. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital.

            Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.


Para outras oportunidades iguais a esta acesse nosso grupo e receba sempre que sair novo edital. 


                     



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