O
Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Modalidades
Especializadas de Educação (SEMESP) e Organização de Estados
Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI),
publica o Edital nº 090/2021 para contratação de consultoria técnica
especializada para elaboração de estudos relativos aos processos de
implementação da BNCC pelos sistemas de ensino, etapa do Ensino Fundamental.
Estão
sendo disponibilizadas 15 (quinze) vagas para consultores, distribuídas por
todas as regiões do Brasil.
No
ato de inscrição, o consultor deverá identificar a modalidade
educação do campo, educação indígena ou educação quilombola - em que,
preferencialmente, deseja atuar, sendo que caberá à DMESP setor responsável
dispor sobre a distribuição de consultores por modalidade e região, após o
processo de seleção.
REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
Formação acadêmica (Consultor 1 - Educação
escolar indígena - Região Norte)
Graduação em qualquer área do conhecimento,
em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e pós-graduação em
qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 2 - Educação
escolar indígena - Região Nordeste)
Graduação em qualquer área do conhecimento,
em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e pós-graduação em
qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 3 - Educação
escolar indígena - Região Sudeste)
Graduação em qualquer área do conhecimento,
em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e pós-graduação em
qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 4 - Educação escolar indígena - Região Centro Oeste)
Graduação em qualquer área do
conhecimento, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e
pós-graduação em qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 5 - Educação
escolar indígena - Região Sul)
Graduação em qualquer área do conhecimento,
em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e pós-graduação em
qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 6 - Educação
escolar Quilombola - Região Norte)
Graduação em qualquer área do conhecimento,
em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e pós-graduação em
qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 7 - Educação escolar Quilombola - Região Nordeste)
Graduação em qualquer área do
conhecimento, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e
pós-graduação em qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 9 - Educação escolar Quilombola - Região Centro Oeste)
Graduação em qualquer área do
conhecimento, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e
pós-graduação em qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 8 - Educação
escolar Quilombola - Região Sudeste)
Graduação em qualquer área do conhecimento,
em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e pós-graduação em
qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 10 - Educação
escolar Quilombola - Região Sul)
Graduação em qualquer área do conhecimento,
em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e pós-graduação em
qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 11 - Educação
escolar do Campo - Região Norte)
Graduação em qualquer área do conhecimento,
em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e pós-graduação em
qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 12 - Educação escolar do Campo - Região Nordeste)
Graduação em qualquer área do conhecimento,
em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e pós-graduação em
qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 13 - Educação
escolar do Campo - Região Sudeste)
Graduação em qualquer área do conhecimento,
em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e pós-graduação em
qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 14 - Educação escolar do Campo - Região Centro Oeste)
Graduação em qualquer área do
conhecimento, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e
pós-graduação em qualquer área.
Formação acadêmica (Consultor 15 - Educação escolar do Campo - Região Sul)
Graduação em qualquer área do conhecimento, em
curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e pós-graduação em qualquer
área.
O
Processo Seletivo Simplificado PSS de que trata este TR consistirá das
seguintes fases: análise curricular, análise da documentação comprobatória e
entrevista.
Exigências Específicas, prazo de execução e
local de entrega dos produtos devem ser consultados no edital.
O
Valor global a ser pago pela consultoria é de R$ 50.000,00
Será
solicitado aos candidatos que atenderem aos requisitos mínimos exigidos no
edital o envio, para o endereço eletrônico ugpsemespdoc@mec.gov.br, da
documentação comprobatória da formação acadêmica e da experiência profissional
até o dia 14 de julho de 2021.
Os
interessados deverão enviar o CV no MODELO
PADRÃO (anexo disponível em www.mec.gov.br - Acesso à
Informação - Editais - 2021),indicando, obrigatoriamente, o
número das vagas (deverá escolher até 02 (duas) vagas), o número do
Edital e o Projeto, sob pena de desclassificação.
Serão
convidados para a etapa de entrevistas os 30 (trinta) candidatos com as maiores
notas avaliadas nos currículos com comprovação documental.
Para outras oportunidades iguais a esta acesse nosso grupo e receba sempre que sair novo edital.
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