21 de janeiro de 2021

OEI - Brasil: Seleção de consultores em Educação

 


            A Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura torna público o Edital Nº 011/2021 para a contratação de consultor na Modalidade PRODUTO para atuação junto a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

            Estão sendo ofertadas 20 (vinte) vagas para diversas formações.

 

Vagas:

 

1. Formação acadêmica (Consultor 01 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Educação Infantil e Anos iniciais): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Educação. 

2. Formação acadêmica (Consultor 02 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Educação Infantil e Anos iniciais): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Educação.

3. Formação acadêmica (Consultor 03 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - História): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de História, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado Ciências Humanas. 

4. Formação acadêmica (Consultor 04 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Geografia): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Geografia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Ciências Humanas.

5. Formação acadêmica (Consultor 05 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Matemática): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Matemática, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Ciências Humanas ou Ciências Exatas.

6. Formação acadêmica (Consultor 06 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Física): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Física, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado Ciências Humanas ou Ciências Exatas.

7. Formação acadêmica (Consultor 07 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Química): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Química, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado Ciências Humanas ou Ciências Exatas.

8. Formação acadêmica (Consultor 08 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Biologia) Requisito obrigatório - graduação em Ciências da Natureza, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Ciências Humanas ou Ciências Biológicas.

9. Formação acadêmica (Consultor 09 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Português): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Letras - Português, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Ciências Humanas.

10. Formação acadêmica (Consultor 10 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Artes): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Educação Artística, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Ciências Humanas.

11. Formação acadêmica (Consultor 11 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Inglês) Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Letras - Inglês, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Ciências Humanas.

12 Formação acadêmica (Consultor 12 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Educação Física): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Educação Física, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Ciências Humanas. 

13. Formação acadêmica (Consultor 13 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Ensino Religioso): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Filosofia ou Teologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Ciências Humanas.

14. Formação acadêmica (Consultor 14 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Gestão Educacional): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Educação.

15. Formação acadêmica (Consultor 15 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Gestão Educacional): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Educação.

16. Formação acadêmica (Consultor 16 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Gestão Educacional): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Educação.

17. Formação acadêmica (Consultor 17 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Conselhos Escolares): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Educação.

18. Formação acadêmica (Consultor 18 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Conselhos Escolares): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Educação.

19 Formação acadêmica (Consultor 19 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Conselhos Escolares): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Educação.

20. Formação acadêmica (Consultor 20 DIFOR: Avaliação Pedagógica - RED - Articuladores Regionais): Requisito obrigatório - curso superior completo na área de Ciências Humanas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em Educação.

             Experiência Profissional: Verificar as informações constantes no item 6B do Termo de Referência nº 6799, referente aos requisitos obrigatórios de experiência mínima comprovada para cada Consultor.

Editais Ensino Superior 

             

            Os interessados deverão realizar o cadastro diretamente na página da OEI no período de 18/01/2021 a 25/01/2021. O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis em www.oei.org.br.

                O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, serão de responsabilidade do candidato.

            As atividades definidas para atuação como consultor: Elaborar estudos técnicos para subsidiar a especificação dos materiais didáticos, pedagógicos e literários, entre outros materiais de apoio à prática educativa, que atendam às necessidades das escolas, professores e estudantes, bem como de públicos alvo específicos, com foco na aprendizagem e no desenvolvimento integral dos estudantes. Especificação Técnica dos Serviços a serem realizados:

a. Analisar conteúdo dos Recursos Educacionais Digitais hospedados nas plataformas digitais. b. Elaborar classificação dos Recursos Educacionais Digitais.

c. Elaborar metodologia de avaliação e monitoramento de Recursos Educacionais Digitais hospedados nas plataformas digitais.

d. Propor documentos padrões para classificação e gestão de plataformas digitais. As atividades da consultoria serão realizadas remotamente, no entanto, o (a) consultor (a) deverá estar à disposição para eventuais viagens.

            O edital terá a validade de 3 meses a partir da data de sua publicação com vigência do contrato de 3 (três) meses.

            A contratação será efetuada mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com o trabalho a ser executado.

            É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.


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