6 de junho de 2020

UFPB disponibiliza 523 vagas para SISU 2020.2




A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) ofertará 523 vagas na segunda edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020, para ingresso no período letivo de 2020.2.
As vagas serão distribuídas em 78 cursos de graduação na modalidade presencial, nos quatro campi da instituição. A adesão ao Sisu 2020.2 ocorreu na última sexta-feira, 29 de maio.
Os interessados deverão fazer as inscrições entre os dias 07 e 10 de julho, por meio do site do Sisu.
O Sisu é o programa do Ministério da Educação para acesso de brasileiros a um curso de graduação em universidades públicas do país.
As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado. Para participar, é preciso ter garantido um bom desempenho nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ter zerado a redação. 


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Atenção Estudante: UFCG oferta 1.535 pelo SISU 2020.2




     A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) irá ofertar 1.535 vagas para os cursos de graduação da instituição por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) do segundo semestre SISU 2020.2.
     As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) só serão abertas pelo Ministério da Educação (MEC) de 16 a 19 de junho. A instituição publicou, na quinta-feira, dia 28, o Termo de Adesão 2020.2.  
     Das vagas para o segundo semestre, 760 são de ampla concorrência e 775 reservadas pela Lei de Cotas, distribuídas entre 35 cursos de graduação presenciais em cinco campi da instituição: Campina Grande, Patos, Cajazeiras, Cuité e Pombal.
     Poderão participar do processo estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2019 e que obtiveram nota acima de zero na prova de redação. A média mínima para tentar o ingresso em cursos da UFCG é 400.

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4 de junho de 2020

Servidor Publico Estadual tem cobrança de empréstimos consignados suspensa



     O Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins, promulgou Projeto de Lei nº 11.699/2020 de autoria dos deputados Wallber Virgolino e Wilson Filho  que suspende as cobranças dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais, durante o período de 120 (cento e vinte) dias.
     Pela Lei, ficam suspensas as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
     As parcelas em aberto durante este período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. 
     Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.