4 de junho de 2020

Servidor Publico Estadual tem cobrança de empréstimos consignados suspensa



     O Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins, promulgou Projeto de Lei nº 11.699/2020 de autoria dos deputados Wallber Virgolino e Wilson Filho  que suspende as cobranças dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais, durante o período de 120 (cento e vinte) dias.
     Pela Lei, ficam suspensas as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
     As parcelas em aberto durante este período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. 
     Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.

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