O Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins,
promulgou Projeto de Lei nº 11.699/2020 de autoria dos deputados Wallber
Virgolino e Wilson Filho que suspende as
cobranças dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos
estaduais, durante o período de 120 (cento e vinte) dias.
Pela Lei, ficam suspensas as cobranças, por
instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por
servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do
Estado da Paraíba, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua
publicação.
As parcelas em aberto durante este período deverão
ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Caso o estado de calamidade pública perdure por
período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão
dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado
automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.
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