A Secretaria de Estado da Educação (SEE/PB), no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece as normas para seleção de projetos de escolas da Rede Pública Estadual da Paraíba, para promover o letramento racial da comunidade escolar com fomento ao desenvolvimento da iniciativa MINHA ESCOLA É ANTIRRACISTA.
Serão beneficiadas 50 escolas da Rede Pública Estadual da Paraíba com a distribuição proporcional por Gerência Regional de Educação (GRE).
O projeto a ser apresentado pela escola deverá contemplar uma das seguintes dimensões:
- Letramento racial na escola;
- Fortalecimento do currículo escolar para a equidade étnico- racial;
- Cumprimento das leis nº 10.639/2003 e nº 11.045/2008;
- Cumprimento das normativas para a educação escolar quilombola;
- Ações de formação sobre o Estatuto da Igualdade Racial;
- Ética, Cidadania e Relações Étnico-Raciais na escola;
- Construindo uma Prática de Promoção da Igualdade Racial na escola;
- Relações Étnico - Raciais na educação infantil, no ensino fundamental e/ou no ensino médio na minha escola;
- Educar para a Igualdade Étnico- Racial: Institucionalizando Práticas e Implementando Normas para uma Educação Livre do Racismo na escola;
- Produção de conteúdo, Materiais de Ensino e Aprendizagem para fomentar a cultura de uma Escola Antirracista;
- Herança cultural, espiritual e os marcos civilizatórios africano e afro-brasileiro no currículo escolar.
As inscrições deverão ser realizadas, no período de 29 de novembro de 2023 a 22 de dezembro de 2023, exclusivamente via Internet.
A Secretaria de Estado da Educação (SEE) instituirá uma comissão para análise dos projetos submetidos pelas escolas, a qual aferirá, criteriosamente, o atendimento às regras previstas no presente edital.
Serão contempladas com o projeto MINHA ESCOLA É ANTIRRACISTA, as escolas que atenderem aos critérios estabelecidos no Edital e que atinjam pontuação mínima igual a 7,0 (sete), dentro do limite de vagas.
Para submeter o projeto, o Diretor Escolar deverá fazer upload em arquivo único e em formato PDF, conforme os critérios exigidos:
- Projeto assinado pelo Diretor Escolar e/ou Coordenador Pedagógico e o Presidente do Conselho Escolar;
- Ficha sintética da proposta do projeto;
- Documento de aprovação do projeto pelo Conselho Escolar;
- Documento de anuência do projeto pelo presidente do grêmio estudantil ou 1 (um) líder de turma.
Os 50 projetos selecionados receberão o aporte financeiro de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser repassado pela Secretaria de Estado da Educação (SEE) ao Conselho Escolar da escola, em 2 (duas) parcelas para o desenvolvimento do projeto.
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