28 de novembro de 2023

SEE/PB: Seleção de Projetos de Educação Antirracista

 



A Secretaria de Estado da Educação (SEE/PB), no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece as normas para seleção de projetos de escolas da Rede Pública Estadual da Paraíba, para promover o letramento racial da comunidade escolar com fomento ao desenvolvimento da iniciativa MINHA ESCOLA É ANTIRRACISTA.

Serão beneficiadas 50 escolas da Rede Pública Estadual da Paraíba com a distribuição proporcional por Gerência Regional de Educação (GRE).  

O projeto a ser apresentado pela escola deverá contemplar uma das seguintes dimensões:  

  • Letramento racial na escola;  
  • Fortalecimento do currículo escolar para a equidade étnico- racial; 
  • Cumprimento das leis nº 10.639/2003 e nº 11.045/2008;  
  • Cumprimento das normativas para a educação escolar quilombola;  
  • Ações de formação sobre o Estatuto da Igualdade Racial;  
  • Ética, Cidadania e Relações Étnico-Raciais na escola;  
  • Construindo uma Prática de Promoção da Igualdade Racial na escola; 
  • Relações Étnico - Raciais na educação infantil, no ensino fundamental e/ou no ensino médio na minha escola;  
  • Educar para a Igualdade Étnico- Racial: Institucionalizando Práticas e Implementando Normas para uma Educação Livre do Racismo na escola; 
  • Produção de conteúdo, Materiais de Ensino e Aprendizagem para fomentar a cultura de uma Escola Antirracista;  
  • Herança cultural, espiritual e os marcos civilizatórios africano e afro-brasileiro no currículo escolar. 

As inscrições deverão ser realizadas, no período de 29 de novembro de 2023 a 22 de dezembro de 2023, exclusivamente via Internet.  

A Secretaria de Estado da Educação (SEE) instituirá uma comissão para análise dos projetos submetidos pelas escolas, a qual aferirá, criteriosamente, o atendimento às regras previstas no presente edital.  

Serão contempladas com o projeto MINHA ESCOLA É ANTIRRACISTA, as escolas que atenderem aos critérios estabelecidos no Edital e que atinjam pontuação mínima igual a 7,0 (sete), dentro do limite de vagas. 

Para submeter o projeto, o Diretor Escolar deverá fazer upload em arquivo único e em formato PDF, conforme os critérios exigidos: 

  • Projeto assinado pelo Diretor Escolar e/ou Coordenador Pedagógico e o Presidente do Conselho Escolar; 
  • Ficha sintética da proposta do projeto; 
  • Documento de aprovação do projeto pelo Conselho Escolar; 
  • Documento de anuência do projeto pelo presidente do grêmio estudantil ou 1 (um) líder de turma. 

Os 50 projetos selecionados receberão o aporte financeiro de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser repassado pela Secretaria de Estado da Educação (SEE) ao Conselho Escolar da escola, em 2 (duas) parcelas para o desenvolvimento do projeto.  

O resultado preliminar da seleção será divulgado no site da SEE na data de 26 de janeiro de 2024. 

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