O Ministério da Educação (MEC)
publicou edital nº 6/2022 para contratação de Consultoria na modalidade
produto, capaz de realizar a atualização da metodologia de gerenciamento dos
projetos no âmbito dos projetos da SETEC como parte do PROJETO
914BRZ1094.9.
Qualificação
obrigatória:
Diploma de Graduação em Administração
Pública, Engenharia de Produção, Análise de Sistemas, Gestão Pública ou Gestão
de Políticas Públicas, devidamente registrados e fornecidos por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Desejável:
Pós-graduação em Gestão de Projetos.
Experiência
profissional:
Experiência profissional comprovada de, no
mínimo, 3 (três) anos, em planejamento, monitoramento e acompanhamento de
políticas públicas e projetos em educação, em quaisquer das três esferas
governamentais.
Desejável:
Experiência de 2 (dois) anos em soluções
tecnológicas para monitoramento e acompanhamento de políticas públicas.
O
trabalho será desenvolvido de forma híbrida, sendo necessário que o(a)
consultor(a) tenha disponibilidade para reuniões virtuais durante a vigência do
contrato de até 2 (dois) meses, não excedendo a data do dia 16/05/2022.
O
contrato para execução tem remuneração total de R$ 45.000,00
O
Processo Seletivo consistirá de duas fases:
PRIMEIRA ETAPA – Habilitação dos Currículos
(Eliminatória)
SEGUNDA ETAPA – Pontuação dos Currículos e
Entrevistas (Classificatória)
Os
interessados deverão enviar o CV (modelo padrão) do dia 25/02/2022 até o dia
02/03/2022 no SetecUnesco@mec.gov.br, indicando o número do edital e o nome do
perfil em que se candidata no e-mail por meio eletrônico.
Serão
desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital. Em
atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a
contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem
como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de
cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores
universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de
trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe
imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de
incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
Para novas oportunidades acesse nosso
grupo:
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