13 de agosto de 2021

MEC: Contratação de Consultoria Especializada

 


    O Ministério da Educação (MEC), em parceria com Organização dos Estados IberoAmericanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) publicou Edital para seleção e contratação de consultoria especializada para realizar estudos, análises, elaborar documentos técnicos e o Modelo Lógico do Programa Educação e Família, com base em documento orientador do (MEC).

Formação acadêmica:

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, com pós-graduação mínima lato sensu em educação.

Exigências Específicas

Experiência mínima comprovada de pelo menos 5 anos em análise de documentos expedidos por órgãos de Controle experiência na construção de cartilhas para execução de recursos federais, elaboração, análise e/ou acompanhamento de projetos educacionais voltados à educação básica e na área de ensino, pesquisa e extensão, bem como em prestação de contas de programas federais realizadas por estados e municípios.

         O valor global para o contrato é de R$ 49.300,00 com duração de até: 9 meses e 14 dias para trabalho a ser desenvolvido na cidade de Brasília.

         O Processo seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, serão de responsabilidade do candidato. A critério da Comissão de seleção, a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou ligação telefônica, nesse caso os diálogos serão obrigatoriamente gravados.

         A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista,

         Os interessados deverão realizar o cadastro diretamente na página da OEI, acessando o edital e respeitando o prazo estabelecido até o dia 22/08/2021.

         O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis no banner abaixo.

         É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

         É vedada, ainda, a contratação de consultor que possua vínculo familiar com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento no Ministério da Educação.


Para outras oportunidades iguais a esta acesse nosso grupo e receba sempre que sair novo edital. 


                     

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