28 de julho de 2021

UNESCO: Seleção de Consultor Especialista

 


        O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da UNESCO, publicou o Edital para seleção de Consultor Especialista em análise de dados e planejamento.

         O trabalho de consultoria técnica especializada tem com objetivo a elaboração de estudos e análises para subsidiar a uma proposta de Curso sobre Educação Antirracista – Educação para Equidade Racial, Relações Étnico-Raciais e temas correlatos, para os profissionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).

         Estão sendo ofertadas duas vagas para profissionais com o seguinte perfil:

Qualificação educacional: É obrigatório que possua no mínimo graduação em cursos das áreas: Sociais e Humanidades ou das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, com certificação devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional: É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 03 (três) anos atuando em atividades relacionadas com educação, no campo de Direitos Humanos ou áreas correlatas.

É desejável experiência profissional ministrando cursos de sensibilização de equidade racial.

         Os interessados deverão encaminhar os currículos do dia 28/07/2021 até o dia 03/08/2021 para o e-mail: ugp@educacao.sp.gov.br, conforme modelo de currículo padrão. No campo assunto deverá constar o código do Prodoc, o número do Edital e o Perfil.  Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no Edital.

         O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis em: http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/ e https://www.educacao.sp.gov.br/publicacoes/.

         Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos na análise curricular. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto no Termo de Referência.

         Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, desde que apresentada justificativa formal pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular.

         A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.

         É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria. Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, observados os prazos de interstício da Portaria MRE no. 8, de 4 de janeiro de 2017. 

Para outras oportunidades iguais a esta acesse nosso grupo e receba sempre que sair novo edital. 


                     


Baixe o Edital




 

 


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