O Ministério do Desenvolvimento Regional, por
meio da UNESCO, publicou o Edital para seleção de Consultor Especialista em
análise de dados e planejamento.
O
trabalho de consultoria técnica especializada tem com objetivo a elaboração de
estudos e análises para subsidiar a uma proposta de Curso sobre Educação
Antirracista – Educação para Equidade Racial, Relações Étnico-Raciais e temas correlatos,
para os profissionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
(SEDUC-SP).
Estão
sendo ofertadas duas vagas para profissionais com o seguinte perfil:
Qualificação educacional: É obrigatório que
possua no mínimo graduação em cursos das áreas: Sociais e Humanidades ou das
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, com certificação devidamente reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional: É obrigatório que possua experiência profissional
mínima de 03 (três) anos atuando em atividades relacionadas com educação, no
campo de Direitos Humanos ou áreas correlatas.
É desejável experiência profissional ministrando
cursos de sensibilização de equidade racial.
Os
interessados deverão encaminhar os currículos do dia 28/07/2021 até o dia 03/08/2021
para o e-mail: ugp@educacao.sp.gov.br, conforme modelo de currículo padrão. No
campo assunto deverá constar o código do Prodoc, o número do Edital e o Perfil.
Serão desconsiderados os currículos remetidos
em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no Edital.
O
modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão
disponíveis em: http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/ e https://www.educacao.sp.gov.br/publicacoes/.
Após
análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de
entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos na
análise curricular. Serão convocados para a entrevista os candidatos
considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas
previsto no Termo de Referência.
Havendo
mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser
convocados para entrevista, desde que apresentada justificativa formal pela
Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo, sempre seguindo a
classificação definida na análise curricular.
A
execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer
relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem
subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial
nº 5.151/2004.
É
vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração
Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou
indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito
dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de
consultoria. Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo
contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica
internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova
seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, observados os prazos de
interstício da Portaria MRE no. 8, de 4 de janeiro de 2017.
Para outras oportunidades iguais a esta acesse nosso grupo e receba sempre que sair novo edital.
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