24 de julho de 2021

PNUD seleciona consultor para projeto de empreendedorismo feminino

 


        O Ministério da Economia, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD publica Edital com o objetivo a contratação de consultor/a especialista para elaborar subsídios e orientações para a implementação de um instrumento de políticas públicas voltado à promoção do empreendedorismo das mulheres no Brasil.

Entre as atividades a serem realizadas durante a execução dos serviços contratados, estão:

• Participar de reuniões com equipe da coordenação do projeto, objeto deste termo de referência;

• Analisar documentos nacionais e internacionais sobre o estado da arte do empreendedorismo de mulheres;

• Analisar pesquisas nacionais e regionais sobre o tema do empreendedorismo das mulheres; • Aprofundar a análise da situação das mulheres que são o grupo social de que trata o projeto a partir de entrevistas e consultas a outras instituições;

• Garantir a perspectiva de gênero nas análises e propostas apresentadas nos produtos;

• Garantir perspectiva interseccional de raça, idade e território (rural e urbano);

• Destacar, ao longo dos diagnósticos e das proposições, iniciativas bem sucedidas de fomento a negócios, tais como linhas de acesso a créditos, arranjos produtivos locais;

• Analisar o desempenho das formas de organização do empreendedorismo, dos planos de desenvolvimento econômico e de zoneamentos ecológicos e econômicos em curso;

• Identificar barreiras e oportunidades específicas para o empreendedorismo feminino em inovação;

• Elaborar e apresentar para apreciação e aprovação o plano de trabalho com as atividades a serem realizadas no âmbito da consultoria e seu cronograma devidamente detalhado;

• De acordo com o plano de trabalho aprovado, elaborar o desenho do plano de ação, cujos resultados deverão ser apresentados sob forma de relatório e compartilhado em reuniões técnicas a serem realizado dentro do projeto;

• Revisar cada o relatório para garantir que as recomendações apresentadas sejam incorporadas ao produto final.

         O valor total do contrato é de R$ 120.000,00 (cento e trinta e dois vinte mil reais). Os pagamentos serão realizados mediante apresentação e aprovação dos produtos, com valores baseados nos percentuais discriminados no Edital.

Requisitos Obrigatórios/Eliminatórios (Registrados no CV)

• Formação superior e pós-graduação em Ciências Sociais, Ciências Humanas ou áreas correlatas ao tema da participação econômica das mulheres.

• Experiência profissional comprovada em desenho, implementação e/ou avaliação de políticas públicas voltadas às mulheres (ao menos dois projetos realizados).

• Experiência profissional comprovada mínima de oito anos com o tema do empreendedorismo.

         Os candidatos serão classificados durante o processo seletivo composto de duas fases.

A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 60 pontos.

A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 40 pontos.

         A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos, conforme Edital.

         As atividades serão realizadas “home based”. O/A consultor/a deverá participar de reuniões online durante o período da pandemia do Covid-19. Para isso, deverá ter acesso a computador e conexão banda larga próprios.

         O prazo para realização dos trabalhos e entrega dos produtos é de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, sendo este prazo passível de prorrogação, em comum acordo entre o Ministério e o consultor.

            Os interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 22/07/2021 até o dia 02/08/2021 para o endereço: empreendedorismo@economia.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível abaixo, bem como o número do edital (EDITAL Nº 8, DE 21 DE JULHO DE 2021) deverá ser informado no campo assunto - e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.

         Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.


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