19 de julho de 2021

MEC: Seleção de Consultor Técnico

                                    


         O Ministério da Educação por meio da Diretoria de Modalidades Especializadas de Educação de Tradições Culturais Brasileiras em parceria com a Unesco tornou público o EDITAL Nº 01/2021 destinado a seleção de Consultor Técnico na modalidade Produto para o PROJETO 914BRZ1094.6

         Qualificação educacional:

Curso de graduação em qualquer área, de acordo com a tabela de Áreas do Conhecimento da Fundação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. - Pós-graduação strictu sensu em qualquer área, em instituições devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

 

Experiência profissional:

Experiência mínima de 3 (três) anos em gestão e/ou pesquisa de projetos, programas e políticas públicas educacionais.

O custo dos serviços de consultoria foi estimado em R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais) para um período de até 09 (nove) meses, observando-se, para o desembolso financeiro, o cronograma indicado no Edital.

 

Local de Trabalho:

Território Nacional. Podendo haver necessidade de reuniões remotas e ou presenciais dependendo do contexto sanitário vigente.

 

         Os interessados deverão enviar o CV até o dia 28/07/2021 no MODELO PADRÃO para o e-mail ugpsemespcv@mec.gov.br, indicando, obrigatoriamente, o número do Edital e o Projeto, sob pena de desclassificação.

         O Processo Seletivo Simplificado consistirá das seguintes fases:

Análise curricular;

Análise da documentação comprobatória; e

Entrevista.

         A Comissão de Seleção será formada por no mínimo 3 (três) membros (apenas servidores efetivos, temporários ou ocupantes de cargo em comissão) e um representante da UNESCO.

         Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.


Para outras oportunidades iguais a esta acesse nosso grupo e receba sempre que sair novo edital. 


                     



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Modelo Padrão:

    


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