27 de fevereiro de 2021

UFRN: Mestrado em Ciências da Saúde

 


        A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCSA)/CCS/UFRN torna público o processo seletivo para ingresso no curso Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde.

             Serão ofertadas 30 (trinta) vagas para o curso de Mestrado, as quais serão distribuídas nas linhas de pesquisa, do Programa de Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde.

            As inscrições serão solicitadas em fluxo contínuo a partir de 26 de fevereiro até 20 de dezembro de 2021 por meio da página do SIGAA, mediante o preenchimento online do formulário de solicitação de inscrição disponibilizado eletronicamente.

            Toda a documentação requisitada para solicitar inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a solicitação de inscrição no processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.

            Documentação necessária para deferimento da inscrição solicitada:

i. Projeto de Pesquisa, que deve estar vinculado à uma das Linhas de Pesquisa do Programa considerando as orientações para elaboração do projeto de pesquisa. O projeto não deve conter identificação do candidato/proponentes;

ii. Comprovação ou justificativa de onde virão os recursos para execução do projeto de pesquisa.

iii. Comprovação de aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa do projeto submetido para seleção. Caso o projeto submetido não necessite de aprovação pelo Comitê de Ética, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento ou declaração formal comprovando essa dispensa;

iv. Currículo do(a) candidato(a) cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, com a última atualização realizada no mínimo 30 dias antes da data de solicitação de inscrição, informando no momento da solicitação de inscrição o link correspondente.

v. Comprovação de artigos científicos publicados em que haja (co)autoria do candidato. Bastando a primeira página do mesmo.

vi. Histórico Escolar de Graduação.

vii. Histórico Escolar de Pós-Graduação, se houver.

viii. Certificados de aprovação de proficiência em línguas estrangeiras, uma para mestrado (inglês) e duas para doutorado, (inglês–obrigatório, a outra podendo ser francês, espanhol ou alemão) obtidos ou validados por uma instituição pública, nos últimos cinco anos. Caso o candidato não possua este documento no momento da solicitação da inscrição, excepcionalmente devido a pandemia, este requisito poderá ser atendido posteriormente, num prazo máximo de 6 (seis) meses, após aprovação do(a) candidato(a) e ingresso no PPGCSA ou quando da normalidade dos serviços que prestam esta certificação de proficiência em línguas estrangeiras.

ix. Documentos Pessoais do(a) candidato(a), que deverão ser apresentados em arquivo único em PDF:

a. Documento de identificação com foto, que contenha naturalidade e filiação.

b. CPF.

c. Comprovante de Endereço recente;

d. Passaporte e/ou visto de permanência (Para os(as) candidatos(as) estrangeiros no país).

A Taxa de solicitação de inscrição R$ 100,00 (cem reais).

O candidato(a) poderá visualizar seu Resumo de solicitação de Inscrição no Processo Seletivo conforme o passo a passo: 1º.https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S;

2º. Ir no Campo: Pós-graduação > Stricto sensu;

3º. Área do Candidato - Processo seletivo;

4º. Clicar em buscar;

5º. Aparecerá: Inscrições realizadas em Processos Seletivos – Stricto Sensu;

6º. Ao clicar em visualizar questionário, o(a) candidato(a) poderá conferir os dados e documentos inseridos no SIGAA durante sua inscrição.


Editais Ensino Superior 

         

                O processo de seleção ocorrerá de acordo com a demanda de inscrições solicitadas e obedecendo as seguintes etapas:

1º. Deferimento das inscrições solicitadas, de caráter eliminatório, será realizado pela Coordenação do programa e ocorrerá SOMENTE após a conferência da documentação apresentada prevista e comprovação da realização do pagamento previsto. Não serão aceitas solicitações de inscrição sem a documentação requisitada, com apenas parte daqueles documentos que devem ser anexados em frente e verso com documentação incompleta ou que apresentem documentos ilegíveis, inválidos ou ilegítimos. Excepcionalmente, candidatos(as) prestando processo seletivo pela segunda vez consecutiva, por não haver logrado êxito em alguma das etapas do primeiro processo seletivo por ele(a) feito, estarão isentos(as) do pagamento.

2º. Avaliação de Projeto (AP), de caráter eliminatório, a ser realizado por 3 consultores Ad Hoc selecionados pela Comissão de Seleção.

a. Serão aprovados nesta etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

b. Os critérios de avaliação nesta etapa encontram-se no Anexo II do Edital.

3º. Apresentação Oral de Projeto (AOP), de caráter eliminatório. Na apresentação oral será avaliada a capacidade do(a) candidato(a) de defender a proposta apresentada.

a. Na Apresentação Oral de Projeto (AOP), o(a) candidato(a) será convidado(a) a defender seu projeto em função dos seguintes itens: conhecimento empírico e teórico que fundamenta o projeto, pertinência e exequibilidade, viabilidade dos procedimentos metodológicos assumidos e motivações, interesses acadêmicos e profissionais e impacto da produção estimada para o projeto.

b. Serão aprovados nesta etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

c. A data e local de apresentação serão informados pela Comissão de Seleção, após deferimento das inscrições, com antecedência de 3 (três) dias na forma de notícia pela área do candidato e na página do programa

i. A apresentação oral terá duração de até 10 (dez)minutos

ii. O(a)candidato(a) será arguido por até 15 (quinze) minutos.

d. Sugere-se o uso de uma apresentação em Power Point ou similar para esta etapa.

e. Os critérios de avaliação nesta etapa encontram-se no Anexo III.

f. Excepcionalmente, enquanto durar a pandemia atual, esta apresentação será remota, informado com 24 horas de antecedência o link da sala ao(a) candidato(a). A audição será pública, exceto para outros candidatos.

g. Todos os candidatos serão arguidos por banca composta pelos mesmos membros da Comissão de Seleção. Antes do início da arguição será registrado em ATA caso haja conflito de interesse na participação de algum membro na avaliação do candidato. Caso haja, será acionada a participação de um membro suplente da Comissão de Seleção e a ATA será firmada pelos avaliadores presentes.

4º. Análise Desempenho Acadêmico (ADA) dos(as) candidatos(as) conforme pontuação disponibilizada no formulário de inscrição;

a. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) preencher, no formulário eletrônico disponibilizado do SIGAA no momento da solicitação de inscrição, a pontuação a que faz jus. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação comprobatória, coerente com a pontuação informada e que não apresentar os documentos originais, caso solicitado, no momento da matrícula.

            A ordem de classificação final de cada turma de seleção será empregada para compor a lista de classificação para acesso a Bolsas do Programa. Não há garantia de atribuição de bolsas aos aprovados. As atribuições de bolsas de estudos aos aprovados estão condicionadas à concessão de recursos de bolsa ao Programa, de sua disponibilização pelas agências de fomento, da ordem de classificação no certame e das normas específicas do Programa e das Agências de Fomento para concessão e implementação de bolsas.

            O resultado de cada etapa do Processo Seletivo bem como o Resultado Final com a lista dos candidatos(as) aprovados será inserido como documento PDF e informado por notícia na área do(a) candidato(a) na página eletrônica do Processo Seletivo através da na página do programa (http://www.posgraduacao.ufrn.br/ppgcsa).

            Os(as) candidatos(as) aprovados no processo seletivo serão convocados para realização do cadastramento e matrícula que serão realizados, após a divulgação final do resultado, na Secretaria do PPGCSa, localizada 2º andar do Prédio do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no Campus da Saúde da UFRN, na Av. Gustavo Cordeiro de Farias, s/n, Petrópolis, Natal RN, CEP 59.012-570, no horário das 8h30 às 11h30, pessoalmente ou por meio de procurador.

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