A Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCSA)/CCS/UFRN torna público
o processo seletivo para ingresso no curso Mestrado do Programa de
Pós-Graduação em Ciências da Saúde.
As inscrições serão solicitadas em fluxo contínuo a
partir de 26 de fevereiro até 20 de dezembro de 2021 por meio da página do
SIGAA, mediante o preenchimento online do formulário de solicitação de
inscrição disponibilizado eletronicamente.
Toda a documentação requisitada para solicitar inscrição
deve ser inserida eletronicamente durante a solicitação de inscrição no
processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
Documentação necessária para deferimento da inscrição
solicitada:
i. Projeto de Pesquisa,
que deve estar vinculado à uma das Linhas de Pesquisa do Programa considerando
as orientações para elaboração do projeto de pesquisa. O projeto não deve
conter identificação do candidato/proponentes;
ii. Comprovação ou
justificativa de onde virão os recursos para execução do projeto de pesquisa.
iii. Comprovação de
aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa do projeto submetido para seleção.
Caso o projeto submetido não necessite de aprovação pelo Comitê de Ética, o(a)
candidato(a) deverá apresentar documento ou declaração formal comprovando essa
dispensa;
iv. Currículo do(a)
candidato(a) cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, com a última atualização
realizada no mínimo 30 dias antes da data de solicitação de inscrição,
informando no momento da solicitação de inscrição o link correspondente.
v. Comprovação de
artigos científicos publicados em que haja (co)autoria do candidato. Bastando a
primeira página do mesmo.
vi. Histórico Escolar
de Graduação.
vii. Histórico Escolar
de Pós-Graduação, se houver.
viii. Certificados de
aprovação de proficiência em línguas estrangeiras, uma para mestrado (inglês) e
duas para doutorado, (inglês–obrigatório, a outra podendo ser francês, espanhol
ou alemão) obtidos ou validados por uma instituição pública, nos últimos cinco
anos. Caso o candidato não possua este documento no momento da solicitação da
inscrição, excepcionalmente devido a pandemia, este requisito poderá ser
atendido posteriormente, num prazo máximo de 6 (seis) meses, após aprovação
do(a) candidato(a) e ingresso no PPGCSA ou quando da normalidade dos serviços
que prestam esta certificação de proficiência em línguas estrangeiras.
ix. Documentos Pessoais
do(a) candidato(a), que deverão ser apresentados em arquivo único em PDF:
a. Documento de
identificação com foto, que contenha naturalidade e filiação.
b. CPF.
c. Comprovante de
Endereço recente;
d. Passaporte e/ou
visto de permanência (Para os(as) candidatos(as) estrangeiros no país).
A Taxa de solicitação
de inscrição R$ 100,00 (cem reais).
O candidato(a) poderá
visualizar seu Resumo de solicitação de Inscrição no Processo Seletivo conforme
o passo a passo:
1º.https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S;
2º. Ir no Campo:
Pós-graduação > Stricto sensu;
3º. Área do Candidato -
Processo seletivo;
4º. Clicar em buscar;
5º. Aparecerá:
Inscrições realizadas em Processos Seletivos – Stricto Sensu;
6º. Ao clicar em
visualizar questionário, o(a) candidato(a) poderá conferir os dados e
documentos inseridos no SIGAA durante sua inscrição.
Editais Ensino Superior
O processo de seleção ocorrerá de acordo com a demanda de inscrições solicitadas e obedecendo as seguintes etapas:
1º. Deferimento das
inscrições solicitadas, de caráter eliminatório, será realizado pela
Coordenação do programa e ocorrerá SOMENTE após a conferência da documentação
apresentada prevista e comprovação da realização do pagamento previsto. Não
serão aceitas solicitações de inscrição sem a documentação requisitada, com
apenas parte daqueles documentos que devem ser anexados em frente e verso com
documentação incompleta ou que apresentem documentos ilegíveis, inválidos ou
ilegítimos. Excepcionalmente, candidatos(as) prestando processo seletivo pela
segunda vez consecutiva, por não haver logrado êxito em alguma das etapas do
primeiro processo seletivo por ele(a) feito, estarão isentos(as) do pagamento.
2º. Avaliação de
Projeto (AP), de caráter eliminatório, a ser realizado por 3 consultores Ad Hoc
selecionados pela Comissão de Seleção.
a. Serão aprovados
nesta etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 7,0
(sete vírgula zero);
b. Os critérios de
avaliação nesta etapa encontram-se no Anexo II do Edital.
3º. Apresentação Oral
de Projeto (AOP), de caráter eliminatório. Na apresentação oral será avaliada a
capacidade do(a) candidato(a) de defender a proposta apresentada.
a. Na Apresentação Oral
de Projeto (AOP), o(a) candidato(a) será convidado(a) a defender seu projeto em
função dos seguintes itens: conhecimento empírico e teórico que fundamenta o
projeto, pertinência e exequibilidade, viabilidade dos procedimentos
metodológicos assumidos e motivações, interesses acadêmicos e profissionais e
impacto da produção estimada para o projeto.
b. Serão aprovados
nesta etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 7,0
(sete vírgula zero);
c. A data e local de
apresentação serão informados pela Comissão de Seleção, após deferimento das
inscrições, com antecedência de 3 (três) dias na forma de notícia pela área do
candidato e na página do programa
i. A apresentação oral
terá duração de até 10 (dez)minutos
ii. O(a)candidato(a)
será arguido por até 15 (quinze) minutos.
d. Sugere-se o uso de
uma apresentação em Power Point ou similar para esta etapa.
e. Os critérios de
avaliação nesta etapa encontram-se no Anexo III.
f. Excepcionalmente,
enquanto durar a pandemia atual, esta apresentação será remota, informado com
24 horas de antecedência o link da sala ao(a) candidato(a). A audição será
pública, exceto para outros candidatos.
g. Todos os candidatos
serão arguidos por banca composta pelos mesmos membros da Comissão de Seleção.
Antes do início da arguição será registrado em ATA caso haja conflito de
interesse na participação de algum membro na avaliação do candidato. Caso haja,
será acionada a participação de um membro suplente da Comissão de Seleção e a
ATA será firmada pelos avaliadores presentes.
4º. Análise Desempenho
Acadêmico (ADA) dos(as) candidatos(as) conforme pontuação disponibilizada no
formulário de inscrição;
a. Será de
responsabilidade do(a) candidato(a) preencher, no formulário eletrônico
disponibilizado do SIGAA no momento da solicitação de inscrição, a pontuação a
que faz jus. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que não apresentar a
documentação comprobatória, coerente com a pontuação informada e que não
apresentar os documentos originais, caso solicitado, no momento da matrícula.
A ordem de classificação final de cada turma de seleção
será empregada para compor a lista de classificação para acesso a Bolsas do
Programa. Não há garantia de atribuição de bolsas aos aprovados. As atribuições
de bolsas de estudos aos aprovados estão condicionadas à concessão de recursos
de bolsa ao Programa, de sua disponibilização pelas agências de fomento, da
ordem de classificação no certame e das normas específicas do Programa e das
Agências de Fomento para concessão e implementação de bolsas.
O resultado de cada etapa do Processo Seletivo bem como o
Resultado Final com a lista dos candidatos(as) aprovados será inserido como
documento PDF e informado por notícia na área do(a) candidato(a) na página
eletrônica do Processo Seletivo através da na página do programa (http://www.posgraduacao.ufrn.br/ppgcsa).
Os(as) candidatos(as) aprovados no processo seletivo
serão convocados para realização do cadastramento e matrícula que serão
realizados, após a divulgação final do resultado, na Secretaria do PPGCSa,
localizada 2º andar do Prédio do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no Campus
da Saúde da UFRN, na Av. Gustavo Cordeiro de Farias, s/n, Petrópolis, Natal RN,
CEP 59.012-570, no horário das 8h30 às 11h30, pessoalmente ou por meio de
procurador.
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