A Universidade Federal da Bahia
(UFBA) torna pública a abertura de inscrições no processo seletivo simplificado
para contratação de PROFESSORES VISITANTES.
O Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu da UFBA disponibilizará 25 vagas. Aquelas não preenchidas, por qualquer
razão, serão atribuídas ao suplente sequencial da chamada como um todo. Será
considerada, para fins de contagem do tempo de titulação, a data limite para
envio dos documentos dos candidatos selecionados pelos Programas de
Pós-Graduação.
A seleção dar-se-á mediante análise
de curriculum vitae e plano de trabalho, pelo Comitê Multidisciplinar
especialmente designado para este fim. O plano de trabalho deverá explicitar as
atividades e produtos/resultados previstos como fruto da ação do/a docente
selecionado/a no âmbito do PPG, de sua(s) área(s) de concentração e linha(s) de
pesquisa(s).
Dos requisitos
para a contratação
a) Possuir título
de doutor com dois anos completos, no período da inscrição junto ao Programa de
Pós-Graduação (PPG), comprovado por meio da data de titulação registrada no
diploma (cópia frente e verso);
b) Não ser
servidor/a ativo/a da Administração direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas
subsidiárias e controladas, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.745/93;
c) Caso tenha
vínculo empregatício, deve estar aposentado/a, ou oficialmente licenciado/a, no
momento da contratação;
d) Não ter sido
contratado/a nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei 8.745 de 09/12/1993;
e) Não ser
professor ou técnico aposentado pela UFBA;
f) Não residir no
Estado da Bahia, atestado por meio de comprovante de residência.
Editais para o Ensino Superior
Os interessados poderão realizar suas inscrições, mediante o envio do formulário de inscrição e dos documentos, até o dia 19 de fevereiro de 2021, por meio do site do Sistema de Apoio à Pesquisa e à Inovação (SAPI).
O contrato de
trabalho deverá ter:
a) Duração mínima
de 1 (um) ano, no caso de professor/a brasileiro/a, podendo ser renovado desde
que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.
b) Duração mínima
de 1 (um) ano, no caso de professor estrangeiro, podendo ser renovado
anualmente desde que o prazo total não exceda 4 (quatro) anos.
O prazo de validade do processo
seletivo será de 1 (um) ano contado a partir da data de publicação do resultado
da seleção no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual
período.
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