O Ministério da
Educação (MEC) autorizou através da Portaria nº 544/2020, publicada em Diário
Oficial da União nesta quarta feira (17), a substituição das aulas presenciais
por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo
coronavírus nas instituições de educação superior integrante do sistema federal
de ensino.
Pela Resolução
fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas
presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que
utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e
comunicação ou outros meios convencionais até 31 de dezembro de 2020.
Fica sob a
responsabilidade das instituições de ensino superior a definição dos
componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos
aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem
como a realização de avaliações durante o período da autorização definido na
Portaria.
No que se refere
às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios
especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer
às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de
Educação - CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam
disciplinados pelo CNE.
A aplicação da
substituição de práticas profissionais ou de práticas que exijam laboratórios
especializados deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados, no
âmbito institucional, pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto
pedagógico do curso.
Especificamente
para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição de que trata o caput
apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e
ao internato, conforme disciplinado pelo CNE.
As instituições
deverão comunicar ao Ministério da Educação - MEC a opção pela substituição de
atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas.
Ainda, as
instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais
pelo mesmo prazo, mas considerando que as atividades acadêmicas suspensas
deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária
dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor e mesmo alterar o
calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos, consoante
estabelecido na legislação em vigor.
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