17 de junho de 2020

MEC autoriza substituição de aulas presenciais por meios digitais até final de 2020 no Sistema Federal de Ensino


O Ministério da Educação (MEC) autorizou através da Portaria nº 544/2020, publicada em Diário Oficial da União nesta quarta feira (17), a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus nas instituições de educação superior integrante do sistema federal de ensino.

Pela Resolução fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais até 31 de dezembro de 2020.

Fica sob a responsabilidade das instituições de ensino superior a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização definido na Portaria.

No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.

A aplicação da substituição de práticas profissionais ou de práticas que exijam laboratórios especializados deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados, no âmbito institucional, pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso.

Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição de que trata o caput apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE.

As instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação - MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas.

Ainda, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas considerando que as atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor e mesmo alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos, consoante estabelecido na legislação em vigor.


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