A liminar foi concedida a partir de ação do Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA).
De acordo com a decisão da justiça, o Inep tem 30 dias para modificar o edital do Enem 2011.
O Inep já informou que entrará com um recurso.
Para o MPF/MA, ao Inep não permitir que o candidato veja a sua prova do Enem corrigida, ele está comprometendo a legitimidade das notas e o controle da coisa pública e promovendo o cerceamento do direito à informação.
A ação inicial do MPF/MA também pedia o direito de o candidato pedir recurso da correção da prova. Contudo, a Justiça Federal considerou que o direito de recurso já estaria incluso no sistema de avaliação adotado pelo Enem, no qual as provas discursivas são avaliadas por examinadores isolados e ainda há um supervisor quando as notas possuem grande discrepância.
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