UFCG: Documentação necessária para matrícula em curso pelo SISU


Documentação Básica

O horário de cadastramento em todos os dias será de 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.
Os locais de cadastramento são as coordenações dos cursos.
Os alunos aprovados e classificados são imediatamente convocados para o cadastramento presencial na UFCG. O cadastramento é obrigatório. O não comparecimento ao ato de cadastramento ou a não apresentação da documentação exigida implica na perda do direito à vaga.
Observadas às normas de classificação, constante na Resolução 14/2018 da Câmara Superior de Ensino, as vagas não ocupadas por motivo do não cadastramento de candidatos serão preenchidas obedecendo-se, pela ordem, por meio de nova chamada pela convocação de candidatos aprovados e em lista de espera.
O cadastramento poderá ser realizado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, que deverá apresentar-se munido de Cédula de Identidade emitida por órgão competente e do instrumento de procuração.

DOCUMENTOS:

a) certificado de conclusão do ensino médio (2o grau) ou curso equivalente, ou diploma de graduação em curso superior, devidamente assinado pelo candidato e pela Instituição de Ensino;
b) cédula de identidade emitida por órgão competente;
c) título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos;
d) prova de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino e maiores de 18 anos;
e) certidão de nascimento ou de casamento;
f) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
g) Comprovante de residência

  
Vagas reservadas - Lei nº 12.711 / 2012 L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Os candidatos cotistas devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos além de:
a) comprovar ter cursado todo o ensino médio em escola pública; em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENEM, de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (ENCEJA) ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, nos termos do art.4o, I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿ do Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012.
b) Demonstrar ter renda familiar bruta mensal inferior a 1,5 salário mínimo, nos termos da Lei. N. 12.711/2012
OS SEGUINTES DOCUMENTOS PODEM SER UTILIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR: ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL Poderá ser utilizado o Cadastro único para Programas Sociais do Governo, NIS, para efeitos de comprovação da renda familiar.
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1 Contracheques;
1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3 CTPS registrada e atualizada;
1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.
 5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ¿ IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Os candidatos cotistas devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos além de:
a) comprovar ter cursado todo o ensino médio em escola pública; em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENEM, de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (ENCEJA) ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, nos termos do art.4o, I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿ do Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012.
b) Demonstrar ter renda familiar bruta mensal inferior a 1,5 salário mínimo, nos termos da Lei. N. 12.711/2012
OS SEGUINTES DOCUMENTOS PODEM SER UTILIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR: ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
 Poderá ser utilizado o Cadastro único para Programas Sociais do Governo, NIS, para efeitos de comprovação da renda familiar.
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1 Contracheques;
1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3 CTPS registrada e atualizada;
1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
 2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
 4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ¿ IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

L5 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos cotistas devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os candidatos além de:
a) comprovar ter cursado todo o ensino médio em escola pública; em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENEM, de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (ENCEJA) ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, nos termos do art.4o, I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿ do Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012.

L6 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos cotistas devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os candidatos além de:
a) comprovar ter cursado todo o ensino médio em escola pública; em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENEM, de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (ENCEJA) ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, nos termos do art.4o, I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿ do Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012.

L9 - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
A apuração e a comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, no caso dos estudantes que sejam pessoas com deficiência, nos termos do § 2º do art. 3º e do parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 1.117, 1º de novembro de 2018, e se inscrevam nas vagas reservadas a essas pessoas.

L10 - Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
A apuração e a comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, no caso dos estudantes que sejam pessoas com deficiência, nos termos do § 2º do art. 3º e do parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 1.117, 1º de novembro de 2018, e se inscrevam nas vagas reservadas a essas pessoas.
L13 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 
A apuração e a comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, no caso dos estudantes que sejam pessoas com deficiência, nos termos do § 2º do art. 3º e do parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 1.117, 1º de novembro de 2018, e se inscrevam nas vagas reservadas a essas pessoas."

L14 - Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
A apuração e a comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, no caso dos estudantes que sejam pessoas com deficiência, nos termos do § 2º do art. 3º e do parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 1.117, 1º de novembro de 2018, e se inscrevam nas vagas reservadas a essas pessoas."

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