Documentação Básica
Para todos os candidatos, independentemente de ser
oriundo da ampla concorrência ou das ações afirmativas adotadas pela
Instituição, a matrícula será presencial, realizada pelo candidato ou seu
procurador legalmente constituído, no Campus em que funciona o curso ofertado
para o qual o candidato se inscreveu e foi classificado, devendo este
apresentar, no período informado pelo SiSU para a realização de matrícula, os
seguintes documentos:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (coloridas e recentes);
original e cópia:
b) da certidão de nascimento ou casamento;
c) da carteira de identidade;
d) do CPF;
e) do título de eleitor (para candidatos maiores de
18 (dezoito) anos de idade);
f) comprovante de quitação com o serviço militar, ou
certificado de reservista, ou de dispensa de incorporação (para candidatos do
sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos de idade); e
g) do certificado de conclusão do ensino médio
acompanhado do histórico escolar. Caso o candidato concorra às vagas destinadas
as ações afirmativas, além dos documentos acima citados, em cada ação há
exigência própria de comprovação documental sem a qual o candidato perderá o
direito à vaga, mesmo tendo sido classificado dentro das vagas ofertadas na
reserva de cotas.
Vagas reservadas - Lei nº 12.711 / 2012
L1 -
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei
nº 12.711/2012).
Para comprovação como egresso de escola pública:
a) certificado e histórico escolar do ensino médio,
cursado integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou
b) Certificado obtido: por meio do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de
avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino,
juntamente com o histórico escolar até o último ano cursado no ensino médio;
Para comprovação de renda (igual ou inferior a 1,5
salário mínimo per capita):
a) Se assalariado: cópia dos três contracheques, ou
cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) atualizada, ou do recibo de salário
completo dos três meses anteriores ao período de inscrição na seleção, ou do
holerite dos três meses; ou cópia da Declaração de IRPF (Imposto de Renda
Pessoa Física) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou da CTPS (Carteira
de Trabalho e Previdência Social) registrada e atualizada ou carnê do INSS com
recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou extrato atualizado da
conta vinculada do trabalhador no FGTS, ou extratos bancários dos três meses
anteriores à inscrição no SiSU, pelo menos; ou
b) Se desempregado: cópia da Carteira de Trabalho
com a identificação da baixa do último emprego e com a próxima página de
contrato em branco; ou
c) Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou
prestador de serviços: cópia da Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver, ou quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o
caso; ou guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último
mês, compatíveis com a renda declarada; ou extratos bancários dos três meses
anteriores à inscrição no SiSU; ou Declaração Comprobatória da Renda Familiar,
informando o valor mensal da renda e a atividade exercida. A declaração deverá
ser assinada por duas testemunhas que não sejam membros da família; ou
d) Se aposentado: cópia dos três contracheques, ou
cópia dos três comprovantes de recebimento de benefício do INSS, juntamente com
cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do último emprego e
com a próxima página do contrato em branco; ou
e) Se pensionista: cópia dos três contracheques, ou
cópia dos três comprovantes de recebimento de benefício do INSS, juntamente com
cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do último emprego e
com a próxima página do contrato em branco; ou
f) Se produtor rural: apresentar cópia do ITR
(Imposto Territorial Rural), declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda
corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio
punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF,
endereço e telefone); ou
g) Se houver renda proveniente de aluguel de bens
móveis e/ou imóveis: cópia da Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver; ou extratos bancários dos últimos três meses de inscrição nesta
edição do SiSU, pelo menos; ou cópia do contrato de locação ou arrendamento
devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de
recebimentos ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor
mensal;
h) Se estiver recebendo pensão alimentícia:
apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável
pelo pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia
do extrato acompanhado da declaração.
L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
(Lei nº 12.711/2012).
Para comprovação como egresso de escola pública:
a) certificado e histórico escolar do ensino médio,
cursado integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou
b) Certificado obtido: por meio do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de
avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino,
juntamente com o histórico escolar até o último ano cursado no ensino médio;
Para comprovação de renda (igual ou inferior a 1,5
salário mínimo per capita):
a) Se assalariado: cópia dos três contracheques, ou
cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) atualizada, ou do recibo de salário
completo dos três meses anteriores ao período de inscrição na seleção, ou do
holerite dos três meses; ou cópia da Declaração de IRPF (Imposto de Renda
Pessoa Física) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou da CTPS (Carteira
de Trabalho e Previdência Social) registrada e atualizada ou carnê do INSS com
recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou extrato atualizado da
conta vinculada do trabalhador no FGTS, ou extratos bancários dos três meses
anteriores à inscrição no SiSU, pelo menos; ou
b) Se desempregado: cópia da Carteira de Trabalho
com a identificação da baixa do último emprego e com a próxima página de
contrato em branco; ou
c) Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou
prestador de serviços: cópia da Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver, ou quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o
caso; ou guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último
mês, compatíveis com a renda declarada; ou extratos bancários dos três meses
anteriores à inscrição no SiSU; ou Declaração Comprobatória da Renda Familiar,
informando o valor mensal da renda e a atividade exercida. A declaração deverá
ser assinada por duas testemunhas que não sejam membros da família; ou
d) Se aposentado: cópia dos três contracheques, ou
cópia dos três comprovantes de recebimento de benefício do INSS, juntamente com
cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do último emprego e
com a próxima página do contrato em branco; ou
e) Se pensionista: cópia dos três contracheques, ou
cópia dos três comprovantes de recebimento de benefício do INSS, juntamente com
cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do último emprego e
com a próxima página do contrato em branco; ou
f) Se produtor rural: apresentar cópia do ITR
(Imposto Territorial Rural), declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente).
Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho,
assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e
telefone); ou
g) Se houver renda proveniente de aluguel de bens
móveis e/ou imóveis: cópia da Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver; ou extratos bancários dos últimos três meses de inscrição nesta
edição do SiSU, pelo menos; ou cópia do contrato de locação ou arrendamento
devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de
recebimentos ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor
mensal;
h) Se estiver recebendo pensão alimentícia:
apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável
pelo pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia
do extrato acompanhado da declaração. Comprovação de pertencimento aos grupos
étnicos de pretos, pardos ou indígenas: Assinatura, no ato da matrícula, de
declaração na qual o candidato se autoafirma como pertencente a um dos grupos
éticos contemplados pela Lei 12.711/12 (pretos, pardos ou indígenas), conforme
modelo apresentado no Edital da Instituição.
L5 - Candidatos que, independentemente da renda
(art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Para comprovação como egresso de escola pública:
a) certificado e histórico escolar do ensino médio,
cursado integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou
b) Certificado obtido: por meio do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de
avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino,
juntamente com o histórico escolar até o último ano cursado no ensino médio;
L6 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº
18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei
nº 12.711/2012).
Para comprovação como egresso de escola pública:
a) certificado e histórico escolar do ensino médio,
cursado integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou
b) Certificado obtido: por meio do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de
avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino,
juntamente com o histórico escolar até o último ano cursado no ensino médio;
Comprovação de pertencimento aos grupos étnicos de pretos, pardos ou indígenas:
Assinatura, no ato da matrícula, de declaração na qual o candidato se
autoafirma como pertencente a um dos grupos éticos contemplados pela Lei
12.711/12 (pretos, pardos ou indígenas), conforme modelo apresentado no Edital
da Instituição.
L10 - Candidatos com deficiência autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
Para comprovação como egresso de
escola pública:
a) Histórico escolar do ensino médio, cursado
integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade
de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou
b) Certificado obtido: por meio do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de
avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino,
juntamente com o histórico escolar até o último ano cursado no ensino médio;
Para comprovação de renda (igual ou inferior a 1,5
salário mínimo per capita):
a) Se assalariado: cópia dos três contracheques, ou
cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) atualizada, ou do recibo de salário
completo dos três meses anteriores ao período de inscrição na seleção, ou do
holerite dos três meses; ou cópia da Declaração de IRPF (Imposto de Renda
Pessoa Física) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou da CTPS (Carteira
de Trabalho e Previdência Social) registrada e atualizada ou carnê do INSS com
recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou extrato atualizado da
conta vinculada do trabalhador no FGTS, ou extratos bancários dos três meses
anteriores à inscrição no SiSU, pelo menos; ou
b) Se desempregado: cópia da Carteira de Trabalho
com a identificação da baixa do último emprego e com a próxima página de
contrato em branco; ou
c) Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou
prestador de serviços: cópia da Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver, ou quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o
caso; ou guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último
mês, compatíveis com a renda declarada; ou extratos bancários dos três meses
anteriores à inscrição no SiSU; ou Declaração Comprobatória da Renda Familiar,
informando o valor mensal da renda e a atividade exercida. A declaração deverá
ser assinada por duas testemunhas que não sejam membros da família; ou
d) Se aposentado: cópia dos três contracheques, ou
cópia dos três comprovantes de recebimento de benefício do INSS, juntamente com
cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do último emprego e
com a próxima página do contrato em branco; ou
e) Se pensionista: cópia dos três contracheques, ou
cópia dos três comprovantes de recebimento de benefício do INSS, juntamente com
cópia da Carteira de Trabalho com a identificação da baixa do último emprego e
com a próxima página do contrato em branco; ou
f) Se produtor rural: apresentar cópia do ITR
(Imposto Territorial Rural), declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda
corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio
punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF,
endereço e telefone); ou
g) Se houver renda proveniente de aluguel de bens
móveis e/ou imóveis: cópia da Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver; ou extratos bancários dos últimos três meses de inscrição nesta
edição do SiSU, pelo menos; ou cópia do contrato de locação ou arrendamento devidamente
registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de
recebimentos ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor
mensal;
h) Se estiver recebendo pensão alimentícia:
apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável
pelo pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia
do extrato acompanhado da declaração. Comprovação de pertencimento aos grupos
étnicos de pretos, pardos ou indígenas: Assinatura, no ato da matrícula, de
declaração na qual o candidato se autoafirma como pertencente a um dos grupos
éticos contemplados pela Lei 12.711/12 (pretos, pardos ou indígenas), conforme
modelo apresentado no Edital da Instituição. Para comprovação de deficiência:
Laudo médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID), devendo a
deficiência mencionada no laudo médico estar abrigada pelos termos do Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ou na Súmula nº 45 da
Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
L14 - Candidatos com deficiência autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II,
Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Para comprovação como egresso de escola pública:
a) Histórico escolar do ensino médio, cursado
integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade
de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou
b) Certificado obtido: por meio do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de
avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino,
juntamente com o histórico escolar até o último ano cursado no ensino médio;
Comprovação de pertencimento aos grupos étnicos de pretos, pardos ou indígenas:
Assinatura, no ato da matrícula, de declaração na qual o candidato se
autoafirma como pertencente a um dos grupos éticos contemplados pela Lei
12.711/12 (pretos, pardos ou indígenas), conforme modelo apresentado no Edital
da Instituição. Para comprovação de deficiência: Laudo médico indicando o tipo,
grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doença (CID), devendo a deficiência mencionada
no laudo médico estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, ou na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador
de visão monocular). Vagas reservadas - Ações afirmativas da IES V3364 -
Candidatos Candidatos com deficiência Laudo médico indicando o tipo, grau ou
nível de necessidade, com referência ao código correspondente à Classificação
Internacional de Doença (CID), devendo a deficiência mencionada no laudo médico
estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, ou na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão
monocular). V3365 - Candidatos Candidatos filhos de empregados rurais ou filhos
de famílias pronafianas (famílias beneficiárias do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar ¿ PRONAF) ou filhos de assentados da
Reforma Agrária. Para comprovação como filho de empregado rural: Comprovante de
filiação do pai ou da mãe do candidato ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Para comprovação como filho de família que participa do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf): Declaração de Aptidão ao
Pronaf (DAP), em nome do pai ou da mãe do candidato;
Para comprovação como filho de assentado da reforma
agrária:
a) declaração em papel timbrado da associação do
assentamento a qual pertence, informando se o candidato é filho de assentado (a
declaração deverá constar, pelo menos, a denominação, o CNPJ, o endereço e o
telefone desta a associação; ou
b) comprovante de assentado da reforma agrária
emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em
nome do pai ou da mãe do candidato.
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